Competências

Art. 18. Compete aos Núcleos de Apoio da Avaliação:

I – sensibilizar a comunidade acadêmica da respectiva unidade para os processos de avaliação institucional;
II – desenvolver o processo de autoavaliação na unidade, conforme o projeto da Universidade e orientações da Comissão Própria de Avaliação;
III – organizar reuniões sistemáticas para desenvolver suas atividades;
IV – sistematizar e prestar as informações solicitadas pela Comissão Própria de Avaliação.

Redação dada pelo Regimento da Comissão Própria de Avaliação do ano de 2014, alterada pela Resolução Normativa nº 127/2019/cun, de 28 de maio de 2019.